Direito Societário & Sucessório
Vol. 1, nº 4 — Abril 2026
Este artigo investiga por que instrumentos patrimoniais isolados, como holdings, doações de quotas e testamentos, frequentemente não asseguram a continuidade de empresas familiares. Por meio de pesquisa jurídico-dogmática, bibliográfica e interdisciplinar, sustenta-se que a eficácia do planejamento sucessório depende da integração entre arquitetura patrimonial, governança familiar e governança societária. A tese defendida é que a governança preventiva não constitui etapa acessória, mas condição funcional de eficácia do planejamento: ela converte posições jurídicas estáticas em processos decisórios capazes de administrar a transição entre gerações. Como contribuição, propõe-se uma matriz de coerência sucessória baseada em quatro dimensões cumulativas: titularidade, poder, competência e conflito.
Ler artigo completo